Vistoria Veicular

O que seus olhos não veem, nossos vistoriadores encontram. 🔎

Aqui nós temos compromisso com a verdade! 🤝

Vistoria Cautelar
Vistoria para transferência de propriedade e jurisdição
Vistoria para segunda via DUT/RECIBO
Vistoria para alteração de características

Sobre Nós

Uma empresa especializada em vistoria veicular para transferências, cujo o objetivo é oferecer aos seus clientes um serviço de qualidade e segurança.

É de extrema importância que ao realizar uma vistoria no seu veículo, que ela seja feita em um lugar credenciado e de procedência.

A Carcheck Vistorias é uma empresa credenciada pelo Detran e de total confiança.

🚗Vistoria Veicular
📄 Histórico Veicular
📋 Excelência em laudo

Localização

Perguntas frequentes

  • EXTINTOR DE INCENDIOObrigatório apenas para veículos de transporte coletivo e de carga.
  • PNEUSCom grumos acima do TWI.
  • ESTEPEFixado no lugar e com grumos acima do TWI.
  • MACACO, TRIANGULO E CHAVE DO RODATodos nos seus lugares e funcionando.
  • BUZINAFuncionando.
  • VELOCÍMETRO E HODÔMETROFuncionando.
  • FARÓIS, LANTERNAS, SETAS, LUZ DE RÉ, PISCA ALERTATodos funcionando apenas na bateria
  • LIMPADORES DE PARA-BRISASEm perfeito estado e funcionando.
  • CINTOS DE SEGURANÇAEm perfeito estado e funcionando.
  • ESPELHOS RETROVISORESEm perfeito estado sem trincos ou quebrados.
  • PLACA E LACRESem desbotamento, dobras ou partes quebradas, lacre afixado ao chassi do veículo.
  • VIDROSEm perfeito estado sem trincos ou quebrados.
  • CHASSI, MOTOR, CAMBIOItens verificados de acordo com cada modelo específico de veículo.

1º – VISTORIA

Fazer a vistoria primeiramente antes de preencher o recibo de compra e venda. Caso o veículo tiver algo que impeça a transferência e reprove na vistoria o CRV (preenchido) irá vencer (30 dias) antes de se regularizar as pendencias do veículo isso gera multa e 5 pontos na CNH. Para vistoria será necessário:

  • >Documento original do veículo pode ser CRV e CRLV.
  • >CNH do condutor.

Dica: não pague o veículo antes de ter a vistoria aprovada em mãos, se possível faça uma inspeção cautelar em conjunto para ter certeza da origem do veículo.

2º – CARTÓRIO

No cartório reconhecer firma do comprador e vendedor, muita atenção nesse momento pois os dados devem ser preenchidos sem rasuras e de forma correta conforme o comprovante de endereço e os dados do novo proprietário. Se rasurado poderá ser recusado e será necessário uma 2ª via.

3º – DETRAN

Apresentar-se ao DETRAN com os seguintes documentos:

  • Vistoria do veículo (1º passo).
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) – original, devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador. (2º passo).
  • Comprovante de endereço conforme preenchido no CRV.
  • Documento de identificação pessoal – original e cópia simples. (RG ou CNH).
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original e cópia simples.


No ato do atendimento o atendente do DETRAN verá a necessidade de apenas trocar a tarjeta das placas ou se será necessário a troca completa das placas (inferiores a 2015).
Obs: em algumas situações especiais outros documentos poderão ser solicitados.

1º – VISTORIA

Fazer a vistoria primeiramente antes de preencher o recibo de compra e venda. Caso o veículo tiver algo que impeça a transferência e reprove na vistoria o CRV (preenchido) irá vencer (30 dias) antes de se regularizar as pendencias do veículo isso gera multa e 5 pontos na CNH. Para vistoria será necessário:

  • Documento original do veículo pode ser CRV e CRLV.
  • CNH do condutor.

Dica: não pague o veículo antes de ter a vistoria aprovada em mãos, se possível faça uma inspeção cautelar em conjunto para ter certeza da origem do veículo.

2º – CARTÓRIO

No cartório reconhecer firma do comprador e vendedor, muita atenção nesse momento pois os dados devem ser preenchidos sem rasuras e de forma correta conforme o comprovante de endereço e os dados do novo proprietário. Se rasurado poderá ser recusado e será necessário uma 2ª via.

3º – DETRAN

Apresentar-se ao DETRAN com os seguintes documentos:

  • Vistoria do veículo (1º passo).
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) – original, devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador. (2º passo).
  • Comprovante de endereço conforme preenchido no CRV.
  • Documento de identificação pessoal – original e cópia simples. (RG ou CNH).
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original e cópia simples.

 

No ato do atendimento o atendente do DETRAN verá a necessidade de apenas trocar a tarjeta das placas ou se será necessário a troca completa das placas (inferiores a 2015). Se for necessário o agente irá marcar data/local e hora para a troca.
Obs: em algumas situações especiais outros documentos poderão ser solicitados.

4º – EMPLACAMENTO

É de extrema importância comparecer ao local de emplacamento na data e hora marcados, pois isso poderá ocasionar impedimentos futuros no veículo e problemas com fiscalização de trânsito.

1º – VISTORIA

Fazer a vistoria primeiramente. Para a vistoria será necessário:

  • Documento original do veículo pode ser CRV e CRLV.
  • CNH do condutor.
2º – FORMULÁRIO + CARTÓRIO

Preencha o formulário de extravio do CRV. Preencha e vá ao cartório para reconheçer firma da assinatura neste formulário.

3º – DETRAN

Apresentar-se ao DETRAN com os seguintes documentos:

  • Vistoria do veículo (1º passo).
  • Formulário de extravio devidamente preenchido e com firma reconhecida. (2º passo).
  • Comprovante de endereço conforme preenchido no CRV.
  • Documento de identificação pessoal – original e cópia simples. (RG ou CNH).
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) – original e cópia simples.

Obs: em algumas situações especiais outros documentos poderão ser solicitados.

Copyright © 2023 Carcheck Vistoria – Todos os direitos reservados.